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Decretos suspendem licença-prêmio e fixam jornada

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A presidente do TJ, desembargadora Telma Britto, dando continuidade ao compromisso de impor a sua administração o cumprimento dos pressupostos constitucionais de moralização e eficiência da administração, assinou dois decretos que foram publicados hoje no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

No primeiro, a presidente determina que os servidores do TJ que ocupam cargos comissionados, que adquiriram estabilidade econômica ou que recebem adicional de função devem cumprir jornada mínima de oito horas.

Esses servidores devem também observar o horário mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação, que não será contado como horário de trabalho.
 
O outro decreto suspendeu, até uma próxima determinação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Judiciário baiano, porque, em razão das limitações orçamentárias, o Tribunal está impossibilitado de prover os cargos vagos.

Seguem abaixo os textos do decretos:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 095, de 19 de março de 2010.

Dispõe sobre jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica e os que percebem gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de 8 (oito) horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda às adaptações necessárias ao registro e controle, pelo sistema informatizado, da frequência dos servidores referidos no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010.

Desª. TELMA BRITTO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 096, de 19 de março de 2010.

Suspende o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar o provimento de cargos vagos no âmbito do Poder Judiciário, em razão das limitações orçamentárias, o que resulta no comprometimento da prestação jurisdicional,

RESOLVE

Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010.

Desª. TELMA BRITTO
Presidente


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