A GRH esclarece que a referida instrução dispõe sobre a cobrança de contribuição sindical compulsória dos servidores e empregados públicos de todo o País e também se aplica aos quadros do Judiciário baiano, independente do servidor possuir filiação sindical.
O imposto ou contribuição sindical corresponde ao valor de um dia/ano do trabalho do servidor. Para aqueles que já contribuem com o seu conselho de classe – por exemplo, o bacharel em Direito filiado à OAB – existe a possibilidade de restituição do valor correspondente.
Para obter a devolução, o interessado deve enviar até o próximo dia 30 uma solicitação à GRH, pedindo que o valor seja restituído, anexando um documento que comprove sua contribuição ao respectivo conselho. Mais informações podem ser obtidas através da Supervisão de Cadastro e Pagamento (Sucap)/GRH, nos telefones (71)3372-16371639/1669/1645.