O servidor que pleiteia a devolução do imposto sindical, a ser deduzido do vencimento no final deste mês, tem até o dia 30, segunda-feira, para enviar solicitação à Gerência de Recurso Humanos (GRH) do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) solicitando que o valor seja restituído. É preciso encaminhar documento que comprove o pagamento da contribuição a outro sindicato ou conselho.
O imposto ou contribuição sindical, conforme legislação do Ministério do Trabalho (Instrução Normativa 01, de 30/09/2008), corresponde ao valor de um dia do trabalho do servidor em um ano.
A mesma lei permite àqueles que já contribuem com o seu conselho de classe – por exemplo, o bacharel em Direito filiado à OAB – ou a outro sindicato, a possibilidade de restituição do valor correspondente.
A GRH esclarece que a instrução dispõe sobre a cobrança de contribuição sindical compulsória dos servidores e empregados públicos de todo o País e também se aplica aos quadros do Judiciário baiano, independentemente de o servidor ser ou sindicalizado.
Mais informações podem ser obtidas através da Supervisão de Cadastro e Pagamento (Sucap)/GRH, nos telefones (71) 3372-1637/1639/1669/1645.