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O formulário criado pela Corregedoria Geral de Justiça, no qual os juízes devem demonstrar número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas, está disponível na página da própria Corregedoria (veja aqui), atendendo à Resolução Nº 66/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O documento deve ser preenchido pelos titulares e substitutos das Varas Criminais da Capital e do interior do Estado com periodicidade mínima trimestral. Conforme a resolução do CNJ, as informações devem indicar o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, a unidade prisional, a data e o conteúdo do último movimento processual.
Os juízes das comarcas integrantes da rede corporativa do Tribunal de Justiça devem enviar o formulário ao endereço eletrônico prisoescautelares@tjba.jus.br. Os magistrados das comarcas que não estão na rede podem enviar via fax, pelo número (71) 3372-5551.
A Resolução Nº 66/2009, que entrou em vigor no dia 27 de janeiro deste ano, cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.
Segundo o juiz-corregedor Cláudio Daltro (foto), a resolução visa a ampliar o conhecimento das medidas decretadas e dar celeridade aos processos que envolvam réus presos. “As informações dos formulários ficarão arquivadas na Corregedoria Geral e disponíveis à Corregedoria Nacional de Justiça sempre que solicitadas”, informou o juiz.
A resolução assinada pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, considerou, entre outros fatores, o aumento no número de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional, entre os anos de 2005 e 2008.
Mais informações sobre o preenchimento, o juiz pode obter na Corregedoria, pelo telefone (71) 3372-5552.