O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou, na semana passada, uma recomendação orientando os Tribunais de Justiça a regulamentar a declaração de bens e rendas de seus magistrados e servidores. No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tal declaração foi normatizada e é realizada eletronicamente desde janeiro de 2012.
A declaração dos servidores e juízes do Poder Judiciário baiano foi regulamentada através dos Decretos Judiciários nº 58 e nº 635, em 2012. Desde o ano passado, mais de nove mil juízes e servidores declararam, eletronicamente, seus ganhos e bens referentes a 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
A recomendação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual ainda será publicada, prevê a entrega da declaração por meio eletrônico, a fim de minimizar o impacto ambiental que poderia ser causado pelo armazenamento desses documentos em meio físico, algo que já é realizado pelo TJBA desde o ano passado.
Conforme determinado nos decretos, a posse e o exercício dos magistrados e serventuários em cargo efetivo ou em comissão ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e respectivos valores. Os decretos, determinando a obrigatoriedade das declarações, levam em consideração a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito, e determinações da corregedoria do CNJ.
Texto: Agência TJBA de Notícias