Os servidores do Poder Judiciário da Bahia que possuem férias vencidas devem ser afastados por seus chefes de unidade imediatamente, a fim de usufruir do benefício, observada a conveniência dos serviços. O decreto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com a determinação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15/1).
A determinação leva em consideração a crescente demanda por indenização de férias a servidores em atividade e a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar os respectivos pagamentos sem comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro, além da importância do benefício para a preservação da saúde do servidor.
O afastamento de servidores para gozo de férias vencidas e não usufruídas também abrange os pedidos de indenização já examinados e indeferidos, respeitada a ordem cronológica dos respectivos períodos aquisitivos. O Decreto Judiciário nº 658, publicado em 2011, deve ser observado nos casos de férias correspondentes a períodos aquisitivos completados a partir de 1º de janeiro de 2012.
No prazo de dez dias, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) deverá encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a relação de servidores com férias vencidas e ainda não usufruídas.
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Texto: Ascom