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Decreto Judiciário estipula prazo para declaração de bens e renda

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 Magistrados e servidores ativos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, além dos servidores cedidos, deverão entregar a Declaração de Bens e Rendas até 15 dias após o prazo final para a declaração do Imposto de Renda, conforme Decreto Judiciário publicado no último dia 7.

As informações devem estar de acordo com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física e as respectivas retificações apresentadas à Receita Federal. Os dados serão enviadas em formulário eletrônico próprio, disponível na página do RH Net.

Em lugar da Declaração de Bens e Rendas, poderá ser assinada uma autorização de acesso aos dados de bens e rendas constantes da declaração do Imposto de Renda de 2014 apresentadas à Receita Federal do Brasil, também disponível no RH Net.

O servidor que assinou essa autorização no ano passado está dispensado da sua renovação. E quem entregou cópia da declaração, mas este ano prefere assinar a autorização, poderá fazê-lo. A autorização perderá a validade quando o servidor não estiver mais no quadro de ativos do Tribunal de Justiça.

A entrega anual da declaração é obrigatória, conforme estabelecem as leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. A primeira trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. A segunda, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo o Decreto Judiciário, integram os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do declarante, no País ou no exterior, exceto os objetos e utensílios de uso doméstico, além daqueles que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante.

Clique aqui e veja o Decreto nº 146/2014.

Clique aqui e acesse o RH Net.

Texto: Ascom TJBA

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