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Decreto regulamenta cobrança das despesas no uso Bancejud, InfoJud, RenaJud e SerasaJud

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A partir de agora, a parte que solicitar a penhora online por meio dos sistemas Bacenjud, InfoJud, RenaJud e SerasaJud terá que arcar com um custo referente ao ato.

Decreto Judiciário número 867, publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Justiça Eletrônico, regulamenta a cobrança, por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje), das despesas com documento eletrônico e de comunicação por meio eletrônico, e que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos.

Os valores serão cobrados de acordo com o anexo único publicado no decreto, e recolhidos antes da realização dos serviços.

Os atos de Sedex para Tabelionato de Protesto (não delegatário) e a tarifa de postagem intimação via postal (não delegatário), integrantes do Anexo II do Decreto Judiciário Nº 1.223/2015, passam a ser cobrados conforme os valores constantes do anexo único do decreto 867..

Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 867

Texto: Ascom TJBA

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