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Decretos da Presidência trazem novidades para o servidor

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Na semana em que se comemora o Dia do Funcionário Público, o Diário da Justiça Eletrônico publica na edição desta segunda-feira (24/10), três decretos judiciários de interesse do servidor do Tribunal de Justiça.

As decisões da Presidência se referem à jornada de trabalho, ao valor do auxílio-alimentação e à programação anual de férias.

Jornada
De acordo com o Decreto judiciário nº 656, os servidores, a partir de 1º de novembro de 2011, cumprirão jornada diária básica de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, no período compreendido entre 7 e19 horas, com início, pela manhã, às 7 ou 8 horas e, à tarde, às 12  ou 13 horas.

Já quem estiver sujeito à carga horária de 8 horas diárias, poderá fazer a opção por 7 (sete) horas ininterruptas.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 656.

Alimentação e férias
Também a partir de 1º de novembro, o valor do auxílio-alimentação dos servidores passa a R$ 630 (seiscentos e trinta reais), segundo o Decreto Judiciário nº 657. 

O último dos três decretos, que dispõe sobre a programação anual de férias, o de nº 658, faculta ao servidor converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

O abono, portanto, não se aplica às férias vencidas.

O servidor poderá, também, solicitar o parcelamento de suas férias em até 3 (três) etapas, observada a fração mínima de 10 (dez) dias. O prazo para realizar o pedido obedece à mesma regra: 60 (sessenta) dias.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 657.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 658.

Texto: Ascom TJBA

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