Na semana em que se comemora o Dia do Funcionário Público, o Diário da Justiça Eletrônico publica na edição desta segunda-feira (24/10), três decretos judiciários de interesse do servidor do Tribunal de Justiça.
As decisões da Presidência se referem à jornada de trabalho, ao valor do auxílio-alimentação e à programação anual de férias.
Jornada
De acordo com o Decreto judiciário nº 656, os servidores, a partir de 1º de novembro de 2011, cumprirão jornada diária básica de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, no período compreendido entre 7 e19 horas, com início, pela manhã, às 7 ou 8 horas e, à tarde, às 12 ou 13 horas.
Já quem estiver sujeito à carga horária de 8 horas diárias, poderá fazer a opção por 7 (sete) horas ininterruptas.
Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 656.
Alimentação e férias
Também a partir de 1º de novembro, o valor do auxílio-alimentação dos servidores passa a R$ 630 (seiscentos e trinta reais), segundo o Decreto Judiciário nº 657.
O último dos três decretos, que dispõe sobre a programação anual de férias, o de nº 658, faculta ao servidor converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O abono, portanto, não se aplica às férias vencidas.
O servidor poderá, também, solicitar o parcelamento de suas férias em até 3 (três) etapas, observada a fração mínima de 10 (dez) dias. O prazo para realizar o pedido obedece à mesma regra: 60 (sessenta) dias.
Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 657.
Clique aqui e leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 658.
Texto: Ascom TJBA