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Decretos fortalecem 11 comarcas do interior com criação de juizados especiais adjuntos

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Eserval Rocha, baixou decretos judiciários, instituindo juizados especiais adjuntos cíveis e criminais em 11 comarcas do interior baiano.

O objetivo é fortalecer a prestação de serviço ao cidadão em comarcas de reconhecida baixa movimentação de ações. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, está amparada no artigo 15 da Lei número 7.033/1997.

Entre as comarcas fortalecidas com a instituição de juizados especiais adjuntos, estão Itanhém, Ibirataia, Jaguaquara, Mundo Novo, Pilão Arcado, Uauá, Iaçu, Muritiba, Central, Monte Santo e Santa Terezinha.

Para citar um exemplo, na comarca de Iaçu, situada a 265 quilômetros de Salvador, são distribuídas mensalmente cerca de 40 novas ações cíveis e 10 criminais, revelando uma movimentação suficientemente baixa para justificar a adoção da medida.

A criação dos juizados especiais é possível em áreas cuja demanda regular não justifica a estrutura autônoma, de acordo com providência instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, como Prioridade Estratégica dos Juizados Especiais Estaduais.

No texto do decreto, o presidente do tribunal, desembargador Eserval Rocha, considerou que os juizados especiais podem ser estruturados em unidades não autônomas, denominadas adjuntas, conforme autoriza a Lei 12.152, de 22 de dezembro de 2009.

Os juizados adjuntos terão a mesma composição das unidades cíveis e criminais a que estarão vinculados. Serão utilizados o quadro de servidores das varas e o mesmo juiz titular das unidades, além de juízes leigos e conciliadores.

Clique aqui e veja os decretos.

Texto: Ascom TJBA

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