A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) informa que a Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi tornada sem efeito pelo prazo de 90 dias, através da Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 1º de março de 2013.
Desta forma, o desconto da contribuição sindical anual obrigatória ocorrerá normalmente na folha de pagamento de março de 2013.
Os servidores do Poder Judiciário que já contribuíram para os respectivos conselhos de classe e desejam solicitar a isenção do referido desconto, devem protocolar seus pedidos até o próximo dia 10, para que o desconto não seja efetuado.
Texto: Agência TJBA de Notícias