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Despesas de viagens: autorização da Presidência deve acompanhar pedido de ressarcimento

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As solicitações de ressarcimento de despesas realizadas por assessores de magistrados em eventuais deslocamentos fora da comarca deve ser instruída com a documentação relativa à prévia justificativa e correspondente autorização da Presidência do Tribunal de Justiça.

A resolução é objeto do Decreto Judiciário nº 647, de 17 de outubro de 2011.

A Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados alerta para que seja observada a norma.

Clique aqui e veja a íntegra do decreto judiciário.

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