As solicitações de ressarcimento de despesas realizadas por assessores de magistrados em eventuais deslocamentos fora da comarca deve ser instruída com a documentação relativa à prévia justificativa e correspondente autorização da Presidência do Tribunal de Justiça.
A resolução é objeto do Decreto Judiciário nº 647, de 17 de outubro de 2011.
A Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados alerta para que seja observada a norma.
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