Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, devem apresentar, o mais rápido possível, declaração de bens e valores.
A declaração deverá ser armazenada no sistema RH Net do TJBA em arquivo PDF. O Decreto Judiciário de nº 275/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 15 de abril, estabelece que devem ser apresentadas as declarações dos últimos cinco anos.
Os magistrados e servidores também poderão optar por apresentar ao TJBA uma autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, constantes das declarações e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil. A autorização é válida enquanto durar o cargo ou função e para realizar o procedimento é necessário o preenchimento da autorização disponível também no RH Net. É precisar assinar a autorização e anexá-la em formato PDF.
Os magistrados e servidores que não cumprirem o determinado no Decreto Judiciário nº 275/2013 poderão ser enquadrados no Art. 13. § 3º da Lei 8.429/92 que diz:
“Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(…)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
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Texto: Agência TJBA de Notícias