“A Diretoria de Recursos Humanos lembra que a contribuição sindical obrigatória – o chamado imposto sindical – será efetivada por desconto geral em aviso de crédito, no pagamento referente ao mês de março de 2012, atingindo a todos os servidores.
Os servidores efetivos, comissionados e à disposição, que pretendam obter isenção desse tributo deverão apresentar impreterivelmente, até o próximo dia 5/3, via protocolo administrativo de cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição anual para o Conselho de Classe a que pertence.
Para efeito de isenção, é necessário comprovar a quitação relativa ao conselho de classe correspondente à profissão liberal ocupada pelo servidor.
Contribuição Sindical
De acordo com artigo 149 da Constituição Federal, todos os trabalhadores brasileiros terão descontado da folha de pagamento do mês de março, a Contribuição Sindical pelos seus respectivos sindicatos.
O desconto que está previsto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008 corresponde à importância da remuneração ou subsídio de um dia de trabalho também abrange os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos.
Mais informações pelos telefones (71) 3372-1640/1641/1647/1642/1667/1651/1645”