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Dois júris em Serrinha marcam Campanha Justiça pela Paz em Casa na Bahia

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 A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, da Comarca de Serrinha, realizou dois julgamentos este mês, dentro da Campanha Justiça pela Paz em Casa, do Supremo Tribunal Federal, e que teve a adesão do Tribunal de Justiça da Bahia.

O primeiro, no dia 13, terminou com a condenação do réu Antônio Cardoso da Silva a 20 anos e seis meses, pelo assassinato da ex-companheira na presença do filho da vítima, de apenas 6 anos de idade.

No segundo julgamento, dia 26, o conselho de sentença condenou Gilberto Rodrigues de Queiroz a 24 anos de prisão, pelo assassinato premeditado da ex-esposa, Acácia Queiroz e Queiroz, que deixou órfãos dois filhos, de 6 e 13 anos.

O Ministério Público salientou em Plenário que se os dois crimes, respectivamente em 2014 e 2010, tivessem acontecido mais recentemente poderiam ser enquadrados como feminicídio, previsto na Lei nº 13.104, de 09.03.2015, e defendeu que tal fato deveria ser considerado pelo juiz na aplicação da pena.

Comoção
Acácia Queiroz era integrante do Conselho Tutelar do distrito de Barrocas e tinha participação ativa junto à comunidade. O assassinato causou a revolta da população local, a ponto de 13 mil pessoas assinarem uma manifestação pedindo a condenação do ex-marido.

O salão do júri esteve lotado durante o julgamento de Gilberto de Queiroz, que não estava sentado no banco dos réus, por se encontrar foragido.

Na acusação atuou o promotor Gilber Santos de Oliveira, tendo Paulo Alberto Carneiro Costa na assistência; Evaldo Fernandes Campos e Alessandro Calazans Souza foram os advogados de defesa.

A juíza explicou que a demora na realização do julgamento deveu-se, justamente, ao fato de o acusado não ter sido localizado. “Após a sentença, a Justiça emite novo mandado de prisão de condenado e seu nome vai para o banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça”, disse a magistrada.

A magistrada informou que ainda pela Campanha Justiça pela Paz em Casa foram realizadas 13 audiências, dentre elas algumas que colocaram fim ao litígio por desinteresse da ofendida e em outras que encerraram a instrução processual. A campanha do STF foi desenvolvida entre 9 a 13 de março, mas ampliada até o final de março na Bahia.

Texto: Ascom TJBA

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