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Nesta terça-feira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que começou a vigorar no dia 13 de julho de 1990, vai completar 20 anos. Na avaliação do juiz-corregedor Cláudio Daltro, chefe da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, trata-se de uma lei inovadora, que serviu de modelo para vários países.
“O Estatuto deixou de lado a visão meramente punitiva em relação ao menor do Código de Menores de 1979, para trazer o princípio da proteção integral”, exemplificou o juiz, explicando que o menor passou a ser tratado como sujeito de direitos que devem ser protegidos pelo Estado.
O ECA regulamenta o artigo 227 da Constituição, que impõe ao Estado, aos familiares e à sociedade o dever prioritário de assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Mas, apesar dos 20 anos de vigência, o Estatuto da Criança e do Adolescente não vem sendo plenamente aplicado. Na opinião do juiz-corregedor, o principal entrave para sua plena aplicação é a desigualdade social, que provoca uma série de problemas e coloca em risco a criança e o adolescente, como é o caso dos que vivem nas ruas.
O magistrado entende que somente a legislação não basta para resolver o problema. É preciso, segundo ele, que seja definida a questão como prioridade para elaboração de políticas públicas pelo Estado.
MODIFICAÇÕES – O Estatuto da Criança e do Adolescente passou por algumas modificações importantes ultimamente. Na área de adoção, a nova lei deu ênfase à convivência familiar, deixando o recurso da adoção somente quando se esgotarem as possibilidades de reintegrar a criança à família nuclear ou extensiva.
Foram criados cadastros estaduais e nacionais de crianças e casais habilitados para adotar. A lei impôs, ainda, a necessidade de se relatar semestralmente a situação das crianças abrigadas e fixou a permanência máxima de dois anos das crianças em abrigos.
No próximo dia 27, ocorre a Semana Nacional de Audiência Concentradas, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação de todos os tribunais do País, quando será feita uma avaliação da situação das crianças e adolescentes acolhidos em abrigos.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude tem o objetivo de direcionar as políticas do Tribunal de Justiça para a criança e o adolescente, tanto na área protetiva quanto na infracional.
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Texto: Marcos Fontoura – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA