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Expediente forense suspenso dias 12 e 17

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Não haverá expediente forense em Salvador e nas cidades onde ocorrerão os festejos do Carnaval nos dias 12 (sexta-feira próxima) e 17, conforme Decreto Judiciário de 22 de janeiro, publicado no DJE do dia 25 de janeiro.

Amanhã (11) o expediente no Núcleo de Atendimento Judiciário será suspenso, em razão de sua proximidade com o circuito dos festejos carnavalescos, enquanto no Fórum Ruy Barbosa, prédio Anexo e Fórum Criminal fica suspenso a partir das 14 horas.

A suspensão do expediente nos dias 12 e 17 não se aplica ao Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizados de Menores e outras atividades que constituem serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

As Unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) devem observar o expediente dos postos de Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O expediente nos órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado no dia 17 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada de trabalho nos dias úteis que antecederem a data.

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