RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Edital nº. 173

Compartilhar:

Clique aqui para ver a publicação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 

EDITAL Nº 173– TJBA, DE  11 DE NOVEMBRO DE 2011.
 

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100 da Constituição da República c/c o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e, ainda, Resoluções nº 115/2010 e 123/2010 do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE informar ao público em geral acerca do pagamento da parcela anual de 1/15 (um quinze avos) do exercício financeiro do ano de 2010, referente aos precatórios devidos pelo Estado da Bahia. 

1. Da retificação das listas

1.1. Em 06/04/2011, foram publicados no Diário do Poder Judiciário os Editais TJBA nº 19 e 20, dando conhecimento ao público em geral acerca das principais normas do novo regime jurídico de pagamento de precatórios. Nos aludidos Editais, foram esclarecidos os critérios de elaboração da lista única e, ainda, os critérios de habilitação dos credores preferenciais;

1.2. Em 10/06/2011, foi publicado no Diário do Poder Judiciário o Edital TJBA nº 113, dando  conhecimento ao público em geral acerca da lista única e, ainda, divulgando a relação dos credores preferenciais regularmente habilitados. Após a publicação do Edital TJBA nº 113, foram identificados seguintes erros materiais: 

a)  na elaboração da lista única: relativos à numeração e ao posicionamento do credor; 

b)  na relação de credores preferenciais regularmente habilitados: falta de individualização nos precatórios em que há pluralidade de credores; 

1.3. Em razão dos erros supracitados, são adotas as seguintes providências: 

a) a lista única de pagamento é republicada com as devidas correções (Anexo I), a fim de adequá-la aos critérios fixados nos Editais TJBA nº 19/2011 e 20/2011; 

b) a relação de credores preferenciais regularmente habilitados é republicada com a devida individualização quanto aos precatórios em que há pluralidade de credores (Anexo II); 

c) por deliberação dos Excelentíssimos Magistrados integrantes do Comitê Gestor das Contas Especiais, conforme ata de reunião realizada no dia 30/09/2009, não serão divulgados os valores dos créditos. 

2. Da utilização da parcela de 1/15 (um quinze avos) do exercício financeiro do ano de 2010: 

2.1. Em 30/12/2010, o Estado da Bahia depositou nas Contas Especiais indicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o valor da parcela anual de 1/15 (um quinze avos) do exercício financeiro do ano de 2010; 

2.2. Desde a realização do aludido depósito até a presente data, o valor da mencionada parcela gerou os seguintes rendimentos:

Destinação Valor depositado em
30/12/2010 (R$) 
Rendimentos em
04/11/2011 (R$) 
Total (R$)
Ordem cronológica
e prefência 
49.264.216,02 2.992.783,17 52.256.999,19
Acordos 4.538.029,83 314.004,13 4.852.033,96

2.3. O valor depositado e os correspondentes rendimentos, por deliberação dos Excelentíssimos Magistrados integrantes do Comitê Gestor das Contas Especiais, conforme ata de reunião realizada no dia 30/09/2009, serão utilizados para pagamento dos precatórios:

a) o valor depositado e os correspondentes vencimentos são suficientes para pagamento integral, apenas, do valor dos créditos preferenciais (Anexo II) e dos 49 (quarenta e nove) primeiros precatórios da lista única (Anexo I);

b) o precatório que atualmente ocupa a 50ª (quinquagésima) posição será parcialmente pago, de modo que, quando do pagamento da parcela de 1/14 (um catorze avos) do exercício financeiro de 2011, o precatório que atualmente ocupa a 50ª (quinquagésima) posição passará a ocupar a 1ª (primeira) posição;

c) os valores mencionados no item 2.2., em relação aos créditos preferenciais e aos cronológicos, serão distribuídos da seguinte maneira:

Tribunal de Origem
 
Credores Preferências
(R$)
Ordem Cronológica
(R$)
Total
(R$) 
TJBA 909.276,90 23.948.683,48 24.857.960,38
TRT 5ª R 1.794.275,37 25.604.763,44 27.399.038,81
TRF 1ª R 0,00 0,00 0,00
Total (R$) 2.703.552,27 49.553.446,92 52.256.999,19

 

c.1.) os valores acima especificados foram apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª R.) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª R.); 

c.2.) o valor da parcela de 1/15 (um quinze avos) do exercício financeiro do ano de 2010 não abrange nenhum dos precatórios oriundos do TRF 1ª R.; 

c.3.) por força da inexistência de convênio entre o Estado da Bahia e a da Receita Federal do Brasil, bem como por força da antiguidade dos fatos geradores, não será realizada retenção de tributos sobre o pagamento dos precatórios, mas apenas encaminhados relatórios à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia e à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 

d) o valor disponível, destinado à realização de novos acordos, é inferior ao valor disponível para pagamento das preferências e da ordem cronológica, tendo em vista que o Estado da Bahia vem pagando parcelas de acordos celebrados nos anos anteriores, consumindo parte do valor destinado à celebração de novos acordos; 

e) o valor mencionado no item 2.2., destinado à celebração de novos acordos, será oportunamente empregado, à medida que houver a realização de novas conciliações entre o Devedor e os Credores.  

2.4. A apuração de diferença relacionada ao valor da parcela de 1/15 (um quinze avos) do exercício de 2010 terá o seu pagamento oportunamente requisitado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Entidade Federativa Devedora; 

2.5. Os precatórios em relação aos quais existe impugnação de valor pendente de decisão serão objeto de pagamento parcial. O valor incontroverso será pago, permanecendo o valor controvertido depositado em conta judicial com rendimentos, até que a impugnação seja decidida. 

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 11 dias do mês de novembro de 2011.

DESA. TELMA BRITTO
PRESIDENTE

Compartilhar:
Imprimir