Aos advogados e demais interessados que utilizam o portal E-SAJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informa que as Varas da Fazenda Pública de matéria fiscal da comarca de Salvador sofreram alteração na sua competência, desde 22/10/16, nos termos da Resolução nº 18/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, de modo que se faz imprescindível a observância do quanto ali estabelecido para o adequado endereçamento das suas petições iniciais ou intermediárias dirigidas às citadas unidades judiciárias.
Clique aqui para ler o texto da Resolução nº 18/2016.
Publicado Sexta-feira, 19 de maio 2017
Aos advogados e demais interessados que utilizam o portal E-SAJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informa a eliminação de petições iniciais e intercorrentes que foram protocolizadas fisicamente nas unidades de Distribuição conforme Edital(is) descrito(s) neste aviso. Poderão as partes ou advogados devidamente representados, no prazo indicado no respectivo Edital, requerer a guarda dos documentos, dirigindo-se àquela unidade, solicitando o desentranhamento das peças de seu interesse.
COMARCA | EDITAL | PUBLICAÇÕES | ANEXO |
Salvador | 03/2017 | DJE Nº 1.903 de 16/05/2017 | Caderno 1 – Pag. 105/106 |
Publicado Segunda-feira, 24 Outubro 2016