O desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia, participou de uma conferência em Senhor do Bonfim, a 380 quilômetros de Salvador, para orientar a população local sobre a possibilidade de contribuintes destinarem 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Durante o encontro, realizado no salão do júri da comarca, na manhã da última quarta-feira (5), o representante da receita federal, Adinaldo Lima Neto, também esclareceu dúvidas da comunidade acerca do procedimento previsto no artigo 87 da Lei 12.594/2012.
A norma possibilita às pessoas físicas efetuarem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. “É uma ótima oportunidade para ajudar crianças com um recurso que já não será mais do cidadão”, explica o desembargador.
Representantes de instituições da sociedade civil organizada, como o tenente-coronel Soares, da Polícia Militar; o bispo D. Francisco, contadores, membros de segmentos evangélicos, de conselheiros tutelares e de direitos, da maçonaria, Lyons, vereadores e representantes do prefeitose comprometeram a realizar o repasse e divulgar a iniciativa.
A Polícia Militar no município também anunciou que irá disponibilizar um programa de rádio para difundir a prática.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Caso haja incerteza, é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Participaram do evento o juiz Tardelli Boaventura, diretor do Fórum de Senhor do Bonfim; as juízas Lídia Lopes e Ana Lúcia Souza; o tenente-coronel da PM, José Mariano; e o bispo de Senhor do Bonfim, dom Francisco Palhano, além de representantes dos poderes executivo e legislativo municipal.
Texto: Ascom TJBA