O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mario Alberto Hirs, está em Brasília acompanhado da 2ª vice-presidente do TJBA, desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho, participando de um encontro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com presidentes das Cortes de segunda instância de todo o país.
O encontro, presidido pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, acontece nesta terça e quarta-feira (26 e 27), objetiva a troca de ideias e informações que deverão estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. Também participam do evento, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
O principal objetivo da discussão é garantir celeridade na prestação jurisdicional. Em quatro anos de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ publicou 351 acórdãos relacionados a esses recursos 58% tramitaram em menos de um ano. Ainda estão aguardando análise outros 104 recursos afetados às Seções e à Corte Especial do STJ.
Mais de 200 pessoas participam do encontro. O secretário de Jurisprudência do STJ, Carlos Lavareda, afirmou que a intenção é, chamando os tribunais a uma mesa redonda, discutir qual a realidade do procedimento dos recursos repetitivos. “O intuito é sairmos com uma nova proposta no que diz respeito aos tribunais de segunda instância, para que, quando o Pleno do STJ discutir a revisão da norma, ela possa ser fruto da ampla colheita de opiniões dos representantes dos tribunais.
Saiba mais sobre a lei
A Lei 11.672, de 8 de maio de 2008, introduziu alterações no Código de Processo Civil (CPC) de grande importância para desafogar o Poder Judiciário, com a instituição do julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tal modificação configura mais uma etapa na reforma do Processo Civil Brasileiro, voltada basicamente para a celeridade processual, buscando evitar o tortuoso e inócuo procedimento de julgamento de inúmeros processos idênticos pelo STJ.
A mudança acresce ao CPC o art. 543-C, que estabelece o procedimento para o julgamento em massa de recursos, tornando mais efetiva a prestação jurisdicional. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficarão suspensos até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
A matéria foi regulamentada em âmbito interno pela Resolução STJ nº 8, de 7 de agosto de 2008, que estabelece que o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso.
Texto: Ascom com informações do STJ