Começou a vigorar nesta terça-feira (2/04) a Lei 12.737, de 2012, que tipifica crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos e aparelhos eletrônicos, computadores, tablets e smartphones, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização.
Conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, a lei foi aprovada no Congresso no fim de 2012 e estipula a prisão de três meses a um ano e o pagamento de multa para os condenados pelos delitos informáticos.
Para o juiz Marcelo Lagrota, da Comarca de Terra Nova, a nova lei é bem-vinda: “a importância da lei é que ela visa regulamentar uma situação que até então não era prevista, porque o nosso Código Penal é de 1940”, ressaltou o magistrado. “Com a nova lei, temos um aporte a mais para proteger o cidadão de crimes que não eram antes vislumbrados”, concluiu o juiz.
A nova lei também dispõe sobre os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito no que diz respeito a crime de falsidade documental.
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