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Presidência baixa decretos sobre relação de parentesco

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou, por meio de Decretos Judiciários publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14/02), que servidores ocupantes de cargos de provimento temporário e função gratificada  e prestadores de serviço terceirizados que atuem no Poder Judiciário baiano apresentem declaração de eventual existência de relação familiar ou de parentesco com magistrado ou servidor do TJBA.

Comissionados
O Decreto Judiciário nº 101 determina que, no período compreendido entre os dias 17 e 21 de fevereiro, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento temporário e função gratificada no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, ainda que originariamente ocupantes de cargos de provimento permanente, preencham o formulário eletrônico denominado “DECLARAÇÃO DE PARENTESCO”, disponível na página do RH Net.

Em tal declaração, os servidores em questão deverão também informar se possuem parentes magistrados ou servidores, inclusive concursados, até o 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Em caso positivo, o servidor deverá informar o nome do parente e a relação de parentesco existente entre eles, além de preencher todos os demais dados constantes do formulário.  Os servidores que deixarem de cumprir esta determinação ficarão submetidos à adoção das medidas legais cabíveis.

Clique aqui e veja o decreto.

Terceirizados
Já o Decreto Judiciário nº 95 estabelece que, no caso dos prestadores de serviços terceirizados, caberá às empresas terceirizadas com vínculo contratual com o Tribunal de Justiça apresentar, no prazo de quinze dias, a contar desta sexta-feira (14/02), à unidade gestora de cada contrato, relação dos empregados que prestam serviços perante o Poder Judiciário da Bahia, bem como declarações da eventual existência de relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com magistrado ou servidor investido do TJBA.

Do mesmo modo, fica vedada, em qualquer caso, a prestação de serviço por empregados de empresas terceirizadas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento no TJBA. Constatada tal situação, proceder-se-á o imediato desligamento do prestador de serviço das atividades no Tribunal.

Compete à unidade gestora de cada contrato acompanhar, fiscalizar e contribuir para a implantação desta política, assim como notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes e apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes. 

Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito do Judiciário baiano também deverão observar tal determinação.

Além disso, serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência ou interferência dos agentes públicos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, na contratação de parentes, até o terceiro grau, por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito do Poder Judiciário da Bahia.

Clique aqui e veja o decreto.

Estagiários
Os estagiários de nível médio e superior também deverão apresentar tal  declaração, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 80, publicado no DJE de 10 de fevereiro deste ano.

Os estagiários apresentarão a declaração ao agente de integração, entre os dias 17 e 26 de fevereiro, por escrito. Aqueles que exercem atividades nas comarcas do interior, a declaração poderá ser enviada através do e-mail ou via fac-símile a serem disponibilizados pelo agente de integração.

Fica vedada, em qualquer caso, a manutenção de contrato de estagiários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com magistrado ou servidor em cargo de direção ou de assessoramento no TJBA. Constatado o enquadramento do estagiário em tal vedação, será efetuado, de imediato, o desligamento do Programa de Estágio do TJBA.

Clique aqui e veja o decreto.

Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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