Art. 104 – As Comissões, cuja criação este Regimento estipula ou faculta, colaborarão no desempenho dos encargos do Tribunal.
Art. 110 – Compete às Comissões de qualquer natureza:
I – expedir normas de serviços e sugerir ao Presidente do Tribunal as que versarem matéria de sua competência;
II – requisitar os Servidores necessários ao desempenho das suas atribuições;
III – entender-se com o Presidente do Tribunal e com outras autoridades e instituições, quanto ao bom resultado das medidas adotadas.
CAPÍTULO III
COMISSÕES PERMANENTES (Arts. 111 a 114)
Art. 111 – São permanentes:
I – Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno;
II – Comissão de Jurisprudência, Revista e Documentação Jurídica, e Biblioteca;
III – Comissão de Memória;
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA,ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO
Desª. SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desª. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Art. 112 -Compete à Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento interno:
I – opinar sobre todos os assuntos relativos à organização judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de primeiro e segundo graus;
II – realizar o estudo comparativo das organizações judiciárias de outros Estados e compilar os elementos necessários, inclusive os relativos às reformas das leis processuais do País, para a devida e oportuna adaptação à Lei de Organização Judiciária;
III – propor alterações de ordem legislativa ou de atos normativos do próprio Poder Judiciário;
IV – realizar o controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembléia Legislativa;
V – promover a reforma e atualização deste Regimento, propondo as emendas do texto em vigor e emitindo parecer sobre as de iniciativa de outra Comissão ou de qualquer Desembargador;
VI – emitir parecer sobre propostas de alteração do Regimento Interno, dos Assentos e Resoluções do Tribunal.
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA,DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. SARA SILVA DE BRITO
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
SUPLENTES
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA
Art. 113 -São atribuições da Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca:
I – participar na elaboração do orçamento da Biblioteca do Tribunal de Justiça;
II – elaborar a listagem das obras a serem adquiridas para o acervo da Biblioteca, opinar sobre aquisições e permutas de obras e acompanhar os procedimentos licitatórios para compra de livros, garantindo sua celeridade;
III – manter na Biblioteca serviço de documentação que sirva de subsídio à história do Tribunal;
IV – regulamentar o empréstimo de obras na Biblioteca;
V – definir critérios para disponibilização de acórdãos na Internet;
VI – decidir sobre a configuração do site de divulgação de jurisprudência;
VII – promover estudos para o constante aperfeiçoamento e atualização dos serviços de divulgação da jurisprudência na Internet;
VIII – organizar e supervisionar a edição e a circulação da revista Bahia Forense;
IX – orientar e inspecionar os serviços do Departamento de Jurisprudência e Biblioteca, sugerindo as providências para seu funcionamento satisfatório;
X – dirigir a organização do banco de dados da jurisprudência;
XI – garantir o acesso da Biblioteca a bancos de dados do Brasil e do exterior de textos de livros, periódicos e acórdãos;
XII – zelar pela facilitação e rapidez do acesso aos Magistrados da jurisprudência do Tribunal de Justiça e do material disponível na Biblioteca;
XIII – promover cursos para difundir técnicas de elaboração de ementas a fim de manter a uniformidade da sua elaboração, facilitando a consulta à jurisprudência do Tribunal de Justiça;
XIV – promover, se necessário, cursos e treinamento de pessoal.
COMISSÃO DE MEMÓRIA
Des. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Art. 114 – Compete à Comissão de Memória:
I – promover a divulgação dos fatos históricos alusivos ao Poder Judiciário da Bahia e sugerir a realização de sessões magnas para a celebração de datas festivas ou de homenagem às suas figuras representativas do passado;
II – realizar pesquisas e propor a publicação ou republicação de obras que permitam o conhecimento do Tribunal, como instituição, desde a sua criação no início do século XVII.
CAPÍTULO IV
COMISSÕES ESPECIAIS (Arts. 115 a 119)
Art. 115 – São especiais:
I – Comissão de Concurso;
II – Comissão de Informática.
COMISSÃO DE CONCURSO
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA (Suplente)
Art. 116 – A Comissão de Concurso para o provimento de cargos de Juiz Substituto será integrada pelo Decano do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, 2 (dois) Desembargadores titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Tribunal de Justiça, além do representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 117 -A Comissão de Concurso para ingresso na magistratura será regida por Regulamento próprio.
Art. 118 -A Comissão de Informática será composta de 1 (um) Desembargador, na qualidade de Presidente, e 3 (três) Servidores da área técnica.
COMISSÃO DE INFORMÁTICA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito)
AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor)
ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES (Servidora)
Art. 119 -Compete à Comissão de Informática:
I – o estudo e o oferecimento de sugestões em todos os assuntos relacionados com o processamento de dados, com a racionalização dos serviços de informações e comunicações do Tribunal, bem como com a introdução de meios mecânicos e eletrônicos recomendados para as atividades de seus Órgãos auxiliares;
II – propor regramento acerca da certificação digital dos acórdãos;
III – apresentar, trimestralmente, à Presidência relatório de atividades, pormenorizando o andamento dos projetos de informatização.