A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia está a cargo da Desª. TELMA Laura Silva BRITTO, que tem entre outras competências os especificados no regimento interno do TJBA.
Art. 84 – Compete ao Presidente do Tribunal:
I – superintender, na qualidade de chefe do Poder Judiciário do Estado, todos os serviços da Justiça, velando pelo seu regular funcionamento e pela exação das autoridades judiciárias no cumprimento dos seus deveres, expedindo, para esse fim, as ordens ou instruções que forem necessárias;
II – representar o Poder Judiciário nas suas relações com os demais Poderes do Estado e corresponder-se com as autoridades públicas sobre os assuntos que se relacionem com a Administração da Justiça;
III – representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar a incumbência aos Vice-Presidentes ou a outro Desembargador;
IV – promover, diretamente ou em convênio com entidades estaduais ou federais, e com aprovação do Tribunal, a organização e funcionamento de cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados;
V – apresentar, anualmente, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário.
VI – presidir o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura;
VII – convocar, antes da vacância ou imediatamente após o motivo que lhe deu causa, Juiz de Vara de Substituição para substituir Desembargador, na forma da lei, deste Regimento e das deliberações do Tribunal Pleno;
VIII – publicar, até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro de cada ano, a lista de antigüidade dos Magistrados;
IX – ordenar ou denegar, nos casos previstos em lei, a requerimento da pessoa jurídica interessada, a suspensão, em despacho fundamentado, da execução da medida liminar, ou de sentença;
X – assinar, com os Relatores, os acórdãos dos julgamentos que tiver presidido, assim como as cartas de ordem e requisitórias, os alvarás de soltura e os mandados executórios;
XI – prestar informações aos Tribunais superiores quando solicitadas;
XII -convocar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;
XIII -autorizar a confecção das folhas de pagamento dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário;
XIV – promover abertura de crédito;
XV – indicar, por proposta dos Corregedores ou por deliberação do Tribunal, juiz auxiliar se o titular estiver com serviço acumulado e sem condições de normalizá-lo;
XVI -proferir voto de qualidade, quando houver empate nos julgamentos de que não participou, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;
XVII – dar posse aos Desembargadores e Juízes, e conceder-lhes prorrogação de prazo para esse fim;
XVIII – prover os cargos em Comissão e, com aprovação do Tribunal, os demais cargos de direção dos seus serviços auxiliares;
XIX – expedir os atos de nomeação, remoção, promoção, permuta, disponibilidade e aposentadoria dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
XX – inspecionar e fiscalizar todos os serviços forenses e, de modo especial, as atividades dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
XXI – designar Comissões de concurso para admissão de Servidores da Secretaria do Tribunal, incumbindo-lhes elaborar os regulamentos dos respectivos certames;
XXII – velar pela regularidade e exatidão das publicações dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal, ao final de cada mês;
XXIII – delegar aos Vice-Presidentes a prática de atos de sua competência;
XXIV – promover a execução dos acórdãos do Tribunal contra a Fazenda Pública, nos casos de sua competência originária, observado o artigo 332 deste Regimento;
XXV – encaminhar ao Juiz competente, para cumprimento, as cartas rogatórias remetidas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou outros Tribunais Federais, emanadas de autoridades estrangeiras, mandando completar qualquer diligência ou sanar nulidades antes de devolvê-las;
XXVI – ordenar o pagamento, em virtude de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Constituição Federal e o Código de Processo Civil;
XXVII -convocar o Tribunal Pleno, a fim de eleger a Mesa Diretora do Poder Judiciário para o biênio seguinte ou, para eleger membro da Mesa em caso de vacância;
XXVIII -convocar Desembargador para compor o quorum de julgamento de outra Câmara nos casos de ausência ou impedimento eventual do titular;
XXIX – conhecer das reclamações referentes a subsídios, vencimentos e salários;
XXX – responder à consulta sobre a interpretação do Regimento Interno, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno;
XXXI – tomar o compromisso dos Juízes Substitutos;
XXXII – conceder a Magistrados vantagens a que tiverem direito;
XXXIII -elaborar anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e dos Corregedores da Justiça, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e encaminha-lá ao Poder Executivo após a aprovação do Tribunal Pleno;
XXXIV – delegar, dentro de sua competência, quando assim o entender e se fizer necessário, atribuições a Servidores da Secretaria;
XXXV – votar no Tribunal Pleno em matéria administrativa e nas questões de inconstitucionalidade;
XXXVI – relatar exceção de impedimento ou de suspeição oposta a Desembargador;
XXXVII -exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em lei e neste Regimento Interno.