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Fábrica condenada a indenizar consumidor

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Uma empresa fabricante de eletrodomésticos terá que indenizar um consumidor em R$ 2 mil por não colocar no mercado peças de reposição de uma marca de fogão comprado em 2007. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais, Rilton Goes Ribeiro.

De acordo com o magistrado, o consumidor teve problemas com determinada peça do fogão adquirido e não conseguiu encontrar equivalente no mercado, o que fere a legislação específica.

“A lei é clara ao obrigar o fabricante a produzir peças de reposição dos equipamentos até cinco anos da sua fabricação, ou seja, as peças teriam que ser produzidas até 2012. Porém, o consumidor não conseguiu adquirir outra peça igual, e a empresa não provou que mantém a fabricação do equipamento”, informou o magistrado.

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