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As unidades judiciárias do Estado contam com uma ferramenta na página do Tribunal de Justiça, o link “Problemas com Ars”, para notificar o Núcleo de Documentação e Informação do Ipraj (NDI) sobre falhas no serviço de postagem de correspondências e documentos.
Até o final de agosto, foram enviadas 350 reclamações, das quais 36,6% tratavam-se de Aviso de Recebimento (AR) não-retornado a tempo às unidades remetentes. O principal impacto disse é que as Varas e Juizados ficam sem saber se as partes foram intimadas ou não, o que prejudica a realização das audiências.
Outros 35% das notificações estão ligados a correspondências “não-procuradas”, definição que os Correios usam para casos em que a empresa não fez entrega por conta de a localidade de destino não possuir CEP ou ser de risco.
“Nesses casos, a correspondência fica no centro de Distribuição por um prazo máximo de 30 dias. Se o destinatário não procurar, elas são devolvidas como não procurado”, explica Cristiane Magalhães, do NDI.
Como solução, o NDI solicitou aos Correios a relação dos locais onde é feita a entrega domiciliar para que as comarcas possam ter conhecimento dessa informação antes de postar as intimações e notificações.
Uma outra parte das correspondências que não são entregues ocorre em razão de o endereço estar insuficiente (faltando número, CEP,) ou ainda quando o destinatário se mudou ou é desconhecido. Todas as ocorrências informadas pelas unidades judiciárias estão sendo encaminhadas sistematicamente aos Correios, que estão mantendo contato com as unidades para obterem maiores esclarecimentos e para enviar a segunda via do AR, quando necessário.
Segundo o NDI, quando é comprovada falha da parte dos Correios, o Tribunal de Justiça recebe ressarcimento. Foram devolvidso cerca de R$ 46 mil, referentes a ARs não devolvidos a tempo em Teixeira de Freitas, correspondências não entregues à época do X Mutirão de Conciliação do Poder Judiciário, em abril, e ao período em que algumas unidades judiciárias tiveram que postar documentos via Sedex porque não havia formulário de Aviso de Recebimento no posto dos Correios.
Para facilitar a localização dos ARs, Cristiane orienta que os servidores, ao preencherem o formulário on-line no site do TJ, informem o código completo que consta na correspondência, ou seja, o número e as letras que compõem o Aviso de Recebimento. Para acessar o formulário no link Problemas com ARs, basta fornecer o número de matrícula e a mesma senha de acesso do RH-Net.