O feriado do último dia 28, pela passagem do Dia do Servidor Público, foi transferido para amanhã (30), conforme determinado pelo Decreto Nº 109/09, publicado no Diário do Poder Judiciário em 10 de junho deste ano.
A suspensão do expediente porém não se aplica ao Plantão Judiciário, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Plantão de 2º Grau, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizado de Menores e outras atividades que constituem serviços públicos essenciais e cuja prestação não admita interrupção.
Nas demais unidades de Salvador e do interior do Estado o expediente será suspenso, sendo retomado no dia 3 de novembro, após o feriado nacional de Finados.