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Funcionalismo público de Candeias

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O Tribunal Pleno, em sessão ordinária judicante, julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público referente à Lei Municipal 635/05, de Candeias, que permitiu o preenchimento de aproximadamente 400 cargos efetivos sem realização de concurso público.
 
Para burlar a Constituição do Estado da Bahia, segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Caribé, a lei transformou cargos de carreira permanente em comissionados, que legalmente devem se restringir somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Por sugestão do desembargador Rubem Dário, que havia pedido vista do processo, foi aplicado o princípio da modulação, concedendo-se um prazo de até seis meses para que a lei seja alterada, com base na Constituição Estadual e no princípio da moralidade, e os cargos sejam preenchidos mediante concurso público. A medida teve como objetivo não prejudicar o funcionamento da máquina administrativa municipal.

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