Decreto publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário de Justiça Eletrônica suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais em Feira de Santana, a 108 quilômetros de Salvador, nos dias 23 de abril, a partir das 13 horas, 24 de abril e 27 de abril, até 13 horas.
O expediente na comarca nas datas especificadas será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, no período de 4 de maio a 29 de maio do corrente ano, observadas as respectivas cargas horárias.
Conforme o decreto, os prazos que vencerem nos dias 23, 24 e 27 de abril ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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Texto: Ascom TJBA