A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça da Bahia informa aos servidores que a folha de pagamento do mês de março de 2017 vai trazer o desconto obrigatório do imposto sindical anual, como ocorre todos os anos.
O desconto tem por base o art.578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente os artigos 582 e 585, além das orientações da Instrução Normativa nº 01/08, e das Notas Técnicas números 21/09 e 36/09, todas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor a ser descontado, para todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, corresponde, de acordo com a previsão do art.580, inciso I da CLT, à remuneração de um dia de trabalho.
A DRH segue orientação emanada das conclusões do Parecer nº 561/2016, da Consultoria Jurídica da Presidência, aprovado como base para decisão da autoridade competente, no caso, a presidente do Tribunal de Justiça, que determinou a efetivação dos descontos, de modo indistinto, para todos os servidores do Poder Judiciário estadual, inclusive aqueles definidos como profissionais liberais.
A única exceção para realização do desconto diz respeito a servidores profissionais liberais enquadrados em categoria profissional específica, definida em razão de determinada especialização profissional efetivamente exercida enquanto servidor público, observado que o recolhimento deverá ser procedido diretamente à sua entidade de classe, no valor correspondente a um dia de trabalho, e comprovado mediante guia específica, com quitação efetuada até o último dia do mês de fevereiro.
Nesses casos, a atividade laboral exercida no âmbito do Poder Judiciário deve ser estritamente vinculada à especialização pela qual esteja vinculado o profissional liberal em relação ao seu respectivo órgão de classe.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nos instrumentos normativos, bem como o Parecer nº 561/2016, da Consultoria Jurídica da Presidência, que corresponde ao pronunciamento de orientação técnico-jurídica mais recente e em vigor no âmbito deste Tribunal de Justiça.
Clique aqui e veja o Parecer nº 561/2016.
Texto: Ascom TJBA