Constituído pelo Decreto nº. 293 /2009, alterado pelos Decretos Judiciários n° 065, 068 e 101/2010, em cumprimento à portaria e resolução do CNJ, especialmente a resolução 96/2009, a qual criou, no âmbito do Poder Judiciário, o Projeto Começar de Novo.
O GMF tem as seguintes atribuições:
1 – Planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
2 – Acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e delegacias de polícia e órgãos correcionais da Polícia Civil e Militar;
3 – Acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
4 – Acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
5 – Acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
6 – Implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
7 – Estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
8 – Propor ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a uniformização de procedimentos relativos ao Sistema Carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
9 – Coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário;
10 – Fomentar, coordenar e fiscalizar a implantação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
11 – Implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;
12 – Acompanhar a instalação e o funcionamento dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 7.210/84, juntamente com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento.
Acesse aqui o site Começar de Novo: http://www.tjba.jus.br/comecardenovo