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Grupo de Sentenças vai ajudar na redução do acervo das unidades judiciais

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 Já em seu segundo ano de atividade, o Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) vai atuar mais uma vez durante o recesso forense. De 19 a 29 de dezembro, centenas de magistrados vão prolatar sentenças com resolução de mérito, dando celeridade aos julgamentos em todas as instâncias e implementando o atendimento às demandas da população em todo o Estado. O recesso forense vai do dia 20 de dezembro deste ano até 6 de janeiro de 2014.

A produtividade dos integrantes do Grupo de Sentenças, para os fins do art.5º,§1º, da Resolução nº 55, de 26 de novembro de 2012, do TJBA, será de 40 sentenças para a área dos Juizados Especiais; 30 para as áreas cível, família e infância e juventude e 20 sentenças para a área penal e de fazenda pública.

Não havendo, na comarca ou unidade judiciária, processos conclusos para sentença em número suficiente para o cumprimento da meta, o magistrado deverá entrar em contato com a Assessoria Especial da Presidência I (AEPI), através do e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br, para que seja providenciada a designação para julgamento em outra unidade.

Dessa forma, o Grupo de Sentenças demonstra a preocupação do TJBA com as unidades judiciais que possuem maior acervo no Estado, correspondendo à recomendação de mutirões feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No ano passado, foram julgados 12.205 processos aptos para sentença no mesmo período. A força-tarefa contou com a participação de 403 juízes, que se inscreveram para participar do Grupo de Sentenças e não interromperam suas atividades nas unidades em que são titulares ou substitutos. A média foi de 30 sentenças por magistrado, num período de 10 dias. Um único juiz sentenciou 103 processos no mesmo período.

Vinculado diretamente à Presidência do TJBA, o Grupo de Sentenças é coordenado pelo juiz assessor da Presidência Cláudio Césare. Também fazem parte da Coordenadoria, a juíza assessora da 2ª Vice-Presidência, Mariana Teixeira Lopes; o juiz corregedor da capital, Arnaldo José de Souza Lemos e o juiz corregedor do interior, Abelardo Paulo da Matta Neto.

Clique aqui e veja o Ato Normativo nº 4/2013.

Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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