Em virtude do desconto obrigatório do Imposto Sindical Anual, que ocorrerá na folha de pagamento de março/2012, a Coordenação de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos informa que “os servidores do Poder Judiciário que desejem solicitar a isenção do desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical anual obrigatória, devem protocolar seus pedidos até o dia 05/03/2012. O desconto ocorrerá na folha de pagamento de março/2012.
Serão isentos do desconto somente os servidores que tenham pago o imposto sindical à sua entidade de classe e não a anuidade, como era o procedido anteriormente, haja vista que o pagamento da anuidade ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão.
Já a contribuição sindical, além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados.
Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.”