As unidades que não promoveram as audiências concentradas nas instituições de acolhimento devem realizá-las até o final do ano. O alerta da Coordenadoria da Infância e Juventude se refere ao prazo para o preenchimento do questionário eletrônico das audiências, que só poderá ser preenchido até o dia 31 de dezembro.
O questionário, disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corporativo, no sistema Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), pode ser acessado por todos os juízes e servidores autorizados.
As audiências concentradas são realizadas semestralmente desde 2010 e foram regulamentadas através de Provimento do Conselho Nacional de Justiça.
O acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes, uma atividade exclusiva do Poder Judiciário, pode ser requerido pelos Conselhos Tutelares e pelo Ministério Público. É permitido, também, ser solicitado pelas famílias de origem, porém de forma excepcional, em virtude de retirar das crianças e adolescentes, ainda que por período determinado, o direito à convivência familiar e comunitária.
O acesso aos cadastros da infância e da juventude pode ser feito por meio do site da Infância e Juventude, hospedado no portal do TJBA, no endereço eletrônico www.tjba.jus.br/infanciaejuventude
Mais orientações poderão ser prestadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude pelos telefones 3372.7504 e 3372.1714 ou pelo e-mail cijbahia@tjba.jus.br.
Texto: Ascom TJBA