A Gerência de Recursos Humanos (GRH) do Ipraj relembra que o Poder Judiciário nunca fez a retenção do Imposto de Renda sobre abono pecuniário dos servidores, não havendo, portanto, qualquer valor a ser ressarcido.
A “Solução de Divergência Nº 01”, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União em 6/1/09, reconhece que não deve incidir Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a venda de 10 dias de férias. “Esta regra se aplica apenas para aqueles trabalhadores que pagaram imposto sobre as férias negociadas nos últimos cinco anos, o que não é caso dos integrantes do Poder Judiciário baiano“, afirma o supervisor de Cadastro e Pagamento do Ipraj, Rafael Cohim.