RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Juizado deve cumprir cota de produtividade

Compartilhar:

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou hoje o Provimento nº10/2010, que estabelece a cota mínima de produtividade para os servidores do sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

O provimento fixa o mínimo de atos processuais diários dos servidores do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, tanto nos processos virtuais, que tramitam no Projudi, quanto nos processos físicos, movimentados no Saipro.

A produtividade mensal será informada em relatórios, que deverão ser enviados à Coordenação dos Juizados da Capital pelos supervisores de cada unidade até o dia 10 do mês seguinte ao mês relatado.

Segundo o provimento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça. desembargador Jerônimo dos Santos (foto), o descumprimento da produtividade mínima por três meses consecutivos, sem justificativa plausível, implicará em instauração de correição extraordinária para apurar responsabilidades.

A decisão baseou-se em estudo realizado pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) para aferição das atividades desempenhadas pelos diversos servidores dos juizados.

Veja abaixo a quantidade mínima de atos que devem ser praticados pelos servidores dos Juizados:

SERVIDOR                               

META DIÁRIA

Secretário 90 movimentações
Sub-Secretário 80 movimentações
Digitador 80 movimentações
Atendente Judiciário 8 queixas
Supervisor 150 cálculos mensais, independe das demais atribuições
Atendente de Recepção

50 movimentações. Todas as petições e ARs recebidos deverão ser encaminhados à secretaria no mesmo dia

______________________________________
Texto: Marcos Fontoura – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA

Compartilhar:
Imprimir