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A Corregedoria-Geral da Justiça publicou hoje o Provimento nº10/2010, que estabelece a cota mínima de produtividade para os servidores do sistema dos Juizados Especiais de Salvador.
O provimento fixa o mínimo de atos processuais diários dos servidores do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, tanto nos processos virtuais, que tramitam no Projudi, quanto nos processos físicos, movimentados no Saipro.
A produtividade mensal será informada em relatórios, que deverão ser enviados à Coordenação dos Juizados da Capital pelos supervisores de cada unidade até o dia 10 do mês seguinte ao mês relatado.
Segundo o provimento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça. desembargador Jerônimo dos Santos (foto), o descumprimento da produtividade mínima por três meses consecutivos, sem justificativa plausível, implicará em instauração de correição extraordinária para apurar responsabilidades.
A decisão baseou-se em estudo realizado pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) para aferição das atividades desempenhadas pelos diversos servidores dos juizados.
Veja abaixo a quantidade mínima de atos que devem ser praticados pelos servidores dos Juizados:
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SERVIDOR |
META DIÁRIA |
| Secretário | 90 movimentações |
| Sub-Secretário | 80 movimentações |
| Digitador | 80 movimentações |
| Atendente Judiciário | 8 queixas |
| Supervisor | 150 cálculos mensais, independe das demais atribuições |
| Atendente de Recepção |
50 movimentações. Todas as petições e ARs recebidos deverão ser encaminhados à secretaria no mesmo dia |
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Texto: Marcos Fontoura – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA