A narrativa é fictícia, mas plenamente possível e pode ter alguma semelhança com fatos noticiados pela imprensa a respeito de “venda de sentenças” na Justiça baiana, possivelmente ferindo a honra de alguns envolvidos, de forma injusta. Suponhamos que em um cartório judicial haja um servidor que cobre propina para agilização de processos, o que não lhe será difícil, bastando que dê prioridade nos atos cartorários para o andamento célere daquele processo, inclusive, colocando-o sempre na mesa do juiz para despacho, quando for o caso. Nada o impedirá que garanta à parte interessada que “conseguirá” com rapidez a sentença e na forma desejada, em troca de certo pagamento. Neste caso, quando o feito estiver nesta fase, atuará perante o juiz para que a sentença seja logo proferida, explicando, por exemplo, que a parte vem pedindo insistentemente a apreciação, o que é freqüente, e, como o servidor do cartório é quem primeiro toma conhecimento da sentença, se esta atender ao fim visado, poderá facilmente reter a publicação e cobrar do interessado o pagamento prometido, garantindo-lhe devolver a quantia caso o decisum não lhe favoreça. Efetuado o pagamento, a sentença será publicada e o favorecido estará convicto de que o juiz também é corrupto, que bastou pagar a propina e a sentença saiu logo e do jeito que queria, quando, na verdade, tudo se passou sem o conhecimento do julgador, com a vantagem para os beneficiados de que dificilmente o fato chegará ao conhecimento daquele juiz, só lhe restando a fama de corrupto. Percebendo a possibilidade deste tipo de golpe, há muitos anos implantei o método de despachar as petições em ordem cronológica de entrada ou da conclusão dos autos, em caso de sentença, exceto as prioridades instituídas por lei, a exemplo de mandados de segurança, medidas liminares e outras, evitando, assim, que o expediente do juiz seja preparado a critério do cartório. Percebi, ainda, que este método faz justiça àqueles que não gozam de um bom patrocínio, como geralmente ocorre na assistência judiciária gratuita, eis que os processos andam independentemente de pedidos ou indevidas prioridades. Sabe-se que não há como o juiz, do seu gabinete, controlar tudo que se passa dentro do cartório. Todavia, deve, como corregedor natural de sua Vara ou Comarca, manter o maior controle possível a respeito do serviço cartorário. Lembro-me, a propósito do tema, que na judicatura da Comarca de Itabuna, certo advogado com longa militância naquela região comentou que seu colega de escritório atendia a um cliente dele e justificou a cobrança dos seus honorários informando que teria que reservar certa quantia para o juiz e uma outra para o promotor de Justiça, o que ocasionou a sua expulsão por parte do dono do escritório, indignado com a leviandade que acabara de ouvir. Diante destes fatos, não se deve tirar e divulgar conclusões precipitadas, manchando indevidamente a honra alheia e a própria instituição.
Moacyr Montenegro Souto
Juiz de Direito/Salvador