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Junta Médica alerta para prazos de licenças médicas

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A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário fica no Fórum Ruy Barbosa

A Junta Médica alerta os servidores do Poder Judiciário para a necessidade de cumprimento dos prazos de entrega da licença médica nos casos de afastamento da atividade profissional por um período acima de 15 dias.

Segundo o coordenador João Machado Neto, no caso de o servidor não cumprir este prazo, o setor fica impossibilitado de deferir a solicitação.

Ele lembra que o Decreto Judiciário Nº 44/1998, que institui a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, determina que a solicitação de licença médica deva ser encaminhada por meio de protocolo à junta no prazo máximo de 72 horas, a contar da data do afastamento.

Entre as competências estabelecidas pelo decreto estão inspeção de saúde para admissão e readaptação, realização de exames periciais para concessão de licença, com prazo superior a 15 dias, de aposentadoria por invalidez, licença por motivo de doença em pessoa da família, elaboração de laudo pericial de adicional de insalubridade ou periculosidade, concessão de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, emissão de laudo de Isenção do Imposto de Renda na fonte para aposentados portadores de doenças graves.

A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário fica localizada no Fórum Ruy Barbosa, sala 20, no andar térreo (foto) e seus telefones são (71) 3320-6672, 3320-6671 e o Fax é (71) 3322-9974.

Veja mais informações aqui.

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Texto: Lorena Vasconcelos – Foto: Diego Mascarenhas/Ascom-TJBA

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