O Tribunal do Júri da Comarca de Barra da Estiva absolveu, no dia 27 de maio, o lavrador Edmilson Souza Brito, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, enquadrado no artigo 121, parágrafo 2, inciso II, do Código Penal. A sessão foi presidida pelo juiz Paulo Henrique O. Lorena.
De acordo com os autos, a vítima teria sido assassinada a tiros, no ano de 2000, por conta de uma dívida trabalhista. O crime aconteceu durante o dia, próximo a um bar, na Rua Aurélio Rocha, centro da cidade de Barra da Estiva.
O promotor Leandro Marques Meira atuou na acusação e os advogados Custódio Lacerda Brito e Alexandre Fernandes Magalhães fizeram a defesa do lavrador.