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Júri condena sem a presença do réu

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Intimado por edital publicado no DPJ, Durval Gomes Batista não compareceu a seu julgamento, na Comarca de Caetité, e foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, pelo juiz auxiliar, Nivaldo Oliveira Filho. A prerrogativa de julgar sem a presença do réu se aplica de acordo com a reforma que aconteceu no CPP em 2008.

Durval Gomes Batista  está foragido desde 1994 e foi agora  condenado pelo homicídio de Manuel Celestino dos Santos, ocorrido em 1992, em meio a brigas por posse de terra.

O juri durou sete horas e teve a participação do promotor Anderson Freitas de Cerqueira e dos advogados Edilson de Souza e Marco Antônio Rochael.

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