A última sessão de júri presidida pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, na Comarca de Boa Vista do Tupim, absolveu Ivo Correia da Silva da acusação de tentativa de homicídio qualificado e de posse ilegal de arma de fogo e o condenou, com a desclassificação, pelo crime de disparo de arma de fogo, à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, substituída por uma prestação de serviços à comunidade e pela interdição temporária de direitos.
O réu ainda pagará 11 dias/multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo. Atuou na acusação a promotora de Justiça Mariana Tejo Marques de Oliveira e na defesa o advogado Alisson Demósthenes de Souza.
A próxima sessão da comarca será no dia 18 de junho, às 8:30h, quando será julgado por homicídio Paulo Bispo da Silva, sendo defendido pelo advogado Erdeson Giácomose Reis.