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O 1º Tribunal do Júri do Fórum Ruy Barbosa, em sessão realizada hoje à tarde, julgou o réu Marcos Antonio do Carmo, que respondia por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. No entanto, o defensor conseguiu que fosse desclassificada a tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza leve, sem intenção de matar, e agora o caso segue para a competência do Juizado Especial Criminal.
Segundo denúncia do Ministério Público, Marcos Antonio teria desferido golpes de “chuço”, um instrumento feito artesanalmente com ponta de ferro, contra Juvino Manoel dos Santos nas dependências da Penitenciária Lemos de Brito, no dia 25 de agosto de 2004. O acusado alegava legítima defesa.
A sessão, que começou por volta das 13:30h, foi presidida pelo juiz Moacyr Pitta Lima Filho, com a atuação do promotor Cássio Marcelo de Melo Santos e do defensor público Maurício Saporito.