Dois júris que ocorreram na manhã de hoje, no Fórum Ruy Barbosa, absolveram os réus. Carlos Antonio Araújo de Jesus respondia por homicídio qualificado por motivo fútil, em sessão do 2º Tribunal do Júri, acusado de atingir João de Jesus com tiro de espingarda, no dia 24 de fevereiro de 1992 na cidade de Milagres, a 234 Km de Salvador, em processo desaforado para a capital. O júri acolheu a tese dos defensores de legítima defesa putativa.
A sessão, que começou às 8:30h, foi presidida pelo juiz Vilebaldo Freitas, com a atuação do promotor Cássio Marcelo de Melo Santos e dos advogados Raul Palmeira e Ivan Jezler.
A ré Meire Ferreira Fernandes, levada a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri, respondia pelo crime de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima, quando em 20 de outubro de 1994, segundo denúncia, teria dado pauladas e apedrejado junto com mais duas pessoas, Sérgio Carlos da Silva Nascimento, no bairro da Fazenda Grande I. O Júri acolheu a tese da defesa de negativa de autoria.
O juiz Moacyr Pitta Lima Filho presidiu a sessão, que começou às 8:30h, com a atuação da promotora Armênia Cristina Santos e do defensor público Maurício Saporito.
Já no julgamento que ocorreu na tarde de ontem pelo mesmo Tribunal, os réus Cleber Garcia de Oliveira e Márcio Meira Viana foram condenados a 12 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado – impossibilidade de defesa da vítima.
De acordo com denúncia do Ministério Público, os dois atingiram George Santos Silva com 35 tiros no dia 21 de setembro de 2005, no bairro de Águas Claras.
Nesta sessão, atuaram o promotor Cássio Marcelo de Melo Santos, os advogados Paulo Vilaboim e Luiz Silva Queiroz e o defensor público Pedro Joaquim Machado.