O juiz Rilton Góes Ribeiro, do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Faculdades Jorge Amado, condenou uma loja de eletrodomésticos localizada na Avenida Sete de Setembro, no centro de Salvador, a pagar R$ 4 mil a duas consumidoras por danos morais.
Conforme a ata da sessão de conciliação, realizada no último dia 13, as duas mulheres, após concluírem a compra de um telefone, e pagarem pela mercadoria, por volta das 18 horas, não puderam sair da loja, pois as portas estavam fechadas.
Quando pediram para sair, o gerente da loja disse que só abriria as portas após o encerramento de todo o serviço, com a saída dos funcionários, mantendo as consumidoras presas, violando o direito de ir e vir.
As duas consumidoras apresentaram uma gravação, na qual o gerente diz que na sua loja só pode sair quando ele mandar, o que foi contestado, sob alegação de que em nenhum momento se menciona o nome da loja ou do gerente.
O magistrado julgou procedente ação e advertiu à parte ré que o não pagamento da indenização no prazo de 15 dias, contados do transito em julgado, causará um acréscimo de multa no percentual de 10%.
Em sua decisão, o juiz Rilton Góes diz ainda que era esperado do gerente a abertura das portas e com isso permitido que as duas consumidoras saíssem com a mercadoria adquirida.
“Mas não agiu desta forma e levou para as autoras dor e sofrimento, por determinar que ficassem na loja contra a vontade de ambas até que os serviços fossem encerrados”, decidiu o magistrado.
Texto: Ascom TJBA