Objetivo
Implantar instrumento de solução de litígios com elevado grau de efetividade nos Juízos Cíveis e Comerciais, de Família e de Acidente de Trabalho, segundo a Resolução 09/2009, publicada no dia 27 de abril de 2009.
Fatores críticos de sucesso
– Reduzir o índice de congestionamento dos cartórios;
– Promover a atuação de conciliador/mediador na condução das audiências, sem comprometer ou sobrecarregar o Juiz de Direito;
– Dar maior celeridade à prestação jurisdicional;
– Atender ao jurisdicionado de forma eficiente;
– Promover a paz social.
Principais vantagens
– Informalidade;
– Agilidade no procedimento;
– Baixo Custo;
– Redução de desgastes;
– Autonomia do Magistrado para nomear conciliador/mediador.
Características dos conciliadores e mediadores
– Capacidade de atuar;
– Voluntariedade;
– Atuação gratuita;
– Possibilidade de prática de atividade exclusiva de bacharel em Direito;
– Desenvolvimento de uma visão mais humanística do processo.
Procedimentos
– Expedição de ato próprio, instalando o JIC, definindo horário, local de audiências e indicando conciliador(es)/mediador(es);
– Levantamento de processos paralisados aptos ao encaminhamento para tentativa de conciliação/mediação;
– Designação de audiência nos feitos próprios;
– Intimação;
– Ouvida das partes;
– Celebração de acordo: ouvir MP, se for o caso. Após, homologação;
– Retorno do processo não conciliado à tramitação regular;
– Arquivamento do processo em que houve êxito do JIC;
– Possibilidade de extinção processual sem resolução de mérito.
Requisitos para se tornar conciliador
– Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
– Ser, preferencialmente, bacharel ou bacharelando em Direito, magistrados aposentados, alunos da Escola de Magistrados do Estado da Bahia e os advogados inscritos na OAB-BA;
– Disponibilidade de horário;
– Residência na comarca há mais de 03 (três) anos da data da designação;
– Bons antecedentes, demonstrados por certidões dos distribuidores locais, as quais serão requisitadas independentemente do pagamento de emolumentos;
– Idoneidade moral reconhecida;
– Sanidade física e mental atestada por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;
– Assinar termo comprometendo-se a não advogar no Juízo no qual esteja atuando como Conciliador.
Obs: Os documentos que atestem o cumprimento dos requisitos acima ficarão arquivados no Juízo que fizer a indicação do nome do conciliador para designação pelo Juiz de Direito da comarca/Vara, devendo ser mantidos até que cesse a designação.
Requisitos para se tornar mediador
– Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
– Ser, preferencialmente, psicólogo, assistente social, administrador, advogado ou outro profissional, além de acadêmicos de Direito a partir do 8 semestre;
– Disponibilidade de horário;
– Residência na Comarca há mais de 03 (três) anos da data da designação;
– Bons antecedentes, demonstrados por certidões dos distribuidores locais, as quais serão requisitadas independentemente do pagamento de emolumentos;
– Idoneidade moral reconhecida;
– Sanidade física e mental atestada por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;
– Apresentar a carteira de inscrição da categoria a que pertence.
Obs: Os documentos que atestem o cumprimento dos requisitos acima ficarão arquivados no Juízo que fizer a indicação do nome do mediador para designação pelo Juiz de Direito da comarca/Vara, devendo ser mantidos até que cesse a designação.
Material de apoio
– Modelo de portaria para nomeação e dispensa de conciliador/mediador.
Aviso
A Assessoria Especial da Presidência II – AEP II Assuntos Institucionais – solicita às comarcas que, ao instalarem os Juizados Informais de Conciliação e Mediação que comuniquem o fato pelo telefone (71) 3372-5077, fax (71) 3372-5566 ou e-mail assprojetosespeciais@tjba.jus.br.
A comunicação e o envio de relatórios periódicos são importantes para mensurar a aplicação e os resultados do projeto.