RÁDIO TJBA

Sala de Imprensa

Notícias




Juízes Criminais devem ficar atentos às determinações da Corregedoria Nacional da Justiça

Compartilhar:

O desembargador e Corregedor Geral da Justiça, Osvaldo de Almeida Bomfim, informa as orientações encaminhadas pela Corregedoria Nacional da Justiça, através do ministro João Otávio de Noronha, solicitando atenção às regras contidas na Resolução CNJ nº 137/2011, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011.

De acordo com o Corregedor Nacional, fica exposto no art, 2º, 3º, da mencionada Resolução, “A responsabilidade pela atualização das informações do BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão”. Criando assim uma rotina de trabalho direcionada e que deve ser cumprida.

Ainda na Resolução, no art. 5º, estabelece que “O tribunal de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados no BNMP no prazo de 24 horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem”. Desta forma, fica clara a importância da concretização das ordens judiciais de prisão, garantindo àqueles que obtiverem a liberdade provisória, dando baixa no BNMP, evitando assim, prisões ilegais e desnecessárias.

Texto: Ascom TJBA

Compartilhar:
Imprimir