A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendendo a uma solicitação da Corregedoria Nacional de Justiça, orienta os juízes das Varas da Infância e Juventude da capital e interior, para que atualizem os dados sobre as adoções realizadas nas unidades no Cadastro Nacional de Adoção.
O Cadastro, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi criado em 29 de abril de 2008 e tem o objetivo de unificar, de forma organizada e padronizada, todos os processos de adoção do país. No sistema, os juízes devem registrar não apenas as adoções realizadas, mas também os nomes dos pretendentes habilitados e das crianças aptas para a adoção.
A ferramenta visa, sobretudo, dar mais transparência e celeridade aos procedimentos em torno da adoção, bem como facilitar as pesquisas dos órgãos responsáveis por desenvolver políticas públicas de incentivos para a área.
A alimentação do Cadastro, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é indispensável para se obter a real dimensão da situação das crianças disponíveis para a adoção e daquelas já adotadas. A atualização dos dados vai impedir, por exemplo, que o nome de crianças já integradas a uma família substituta permaneça no cadastro, acumulando os processos de adoção. O registro dos pretendentes à adoção também é essencial para a celeridade dos processos.
Um levantamento realizado pelo CNJ, em maio deste ano, verificou que o número de pretendentes inscritos em todo o país – 28.041 pessoas – é cinco vezes maior que o número de crianças cadastradas. Portanto, é fundamental que os juízes atualizem e alimentem, sistematicamente, o Cadastro, para, o quanto antes, equiparar o número de pretendentes e crianças, gerando mais adoções para o Brasil.
O CNJ recomenda que o cadastro seja feito mediante as quatro fases processuais: pré-consulta, consulta, em processo de adoção e adoções efetivadas.
Para acessar o Cadastro Nacional de Adoção, clique aqui.