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Juízes devem enviar relatórios de processos de improbidade administrativa com urgência

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 Os magistrados, titulares ou substitutos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que não enviaram os relatórios circunstanciados dos processos de improbidade administrativa de suas respectivas unidades judiciárias devem fazê-lo em caráter de urgência.

Os relatórios devem conter informações apenas dos processos listados no Decreto Judiciário nº 649, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 30 de julho deste ano.

Além de enviar os relatórios, também é necessário registrar a movimentação dos processos no sistema em que eles tramitam. Esse registro no sistema processual, seja ele SAIPRO ou SAJ, é indispensável para que os dados enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam atualizados.

A determinação atende à Meta 18 do CNJ, que tem por objetivo garantir o julgamento, até o fim de 2013, dos processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos estados até 31 de dezembro de 2011.

Os relatórios devem ser enviados imediatamente para o e-mailaepmagistrados@tjba.jus.br, ou através do fax de número (71) 3372-5063. 


Clique aqui para visualizar o Decreto Judiciário nº 649/2013. 

Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias

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