Juízes e servidores devem registrar a movimentação dos processos da META 18 no sistema em que eles tramitam. Esse registro processual, seja ele no SAIPRO ou SAJ, é indispensável para que os dados enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam atualizados.
A META 18 do CNJ tem por objetivo garantir o julgamento, até o fim de 2013, dos processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos estados até 31 de dezembro de 2011.
Relatório
Os magistrados, titulares ou substitutos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que não enviaram os relatórios circunstanciados dos processos de improbidade administrativa de suas respectivas unidades judiciárias devem fazê-lo em caráter de urgência.
Os relatórios devem conter informações apenas dos processos listados no Decreto Judiciário nº 649, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 30 de julho deste ano.
Os relatórios devem ser enviados imediatamente para o e-mail aepmagistrados@tjba.jus.br, ou através do fax de número (71) 3372-5063.
Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias